Foi publicado o Despacho nº 3071/2016, de 29 de fevereiro, que fixa, a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.
A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.014 ha (1 % da superfície total efetivamente plantada com vinhas à data de 31 de julho de 2015).
Candidaturas: de 1 de abril a 15 de maio de 2016.
A superfície disponível para autorizações em zonas geográficas delimitadas de denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP) está limitada, tendo em conta as recomendações apresentadas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I. P.) e pelas organizações interprofissionais regionais reconhecidas do setor vitivinícola (ver nº 3 do supracitado despacho).
Despacho nº 3071/2016, de 29 de fevereiro
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