Por deliberação da Assembleia Intermunicipal, em sessão ordinária de 11 de Dezembro de 2008, foi aprovada por unanimidade a manutenção da natureza de pessoa colectiva de direito público da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, ao abrigo do disposto no nº 6 do artigo 38º, da Lei nº 45/2008, de 27 de Agosto.
A Associação rege-se pelos estatutos publicados no Diário da República, n.º 232, 3.ªSérie, de 1 de Outubro de 2004.
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