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Cantinho do Animal - CRO AMTQT

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O Cantinho do Animal - Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Animais de Companhia da Terra Quente Transmontana com Unidade de Incineração, em actividade desde 2005, tem por objectivo resolver uma preocupação comum aos cinco municípios que constituem a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor), no que se refere à salvaguarda das condições de vida dos animais de estimação e defesa da Saúde Pública e do Meio Ambiente, adoptando assim medidas de vigilância epidemiológica e de profilaxia médico-sanitária.

Licenciado pela Direcção Geral de Veterinária, desde 15-11-2004, foi-lhe atribuída a licença de funcionamento com o número nacional de identificação e registo: PT 02 001 CGM, encontrando-se as actividades de recolha e alojamento de animais de companhia bem como de tratamento de cadáveres de animais de companhia, de aves e de coelhos, devidamente autorizadas.

O Cantinho do Animal é constituído por dois equipamentos: o Canil Intermunicipal propriamente dito e uma estrutura anexa que alberga a unidade de incineração.

O edifício do Canil dispõe de 12 celas destinadas a cães errantes, 3 celas especiais para canídeos suspeitos (quarentena) e ainda espaços destinados a acondicionamento de gatos, nas mesmas circunstâncias, em "jaulas" adequadas.

Para além da área administrativa, vestiários para pessoal, gabinete veterinário, sala de abate e sala polivalente existe ainda uma sala para a vacinação dos animais e um hotel canil com capacidade para 8 cães e equipada com uma sala de banhos e tosquia.

A estrutura anexa ao canil é composta por uma Unidade de Incineração de baixa carga, onde são tratados os cadáveres de animais de companhia provenientes do Canil Intermunicipal, de outros canis públicos e privados, de clínicas veterinárias ou domicílios particulares, recolhidos na via pública, e ainda os subprodutos animais provenientes dos aviários e cuniculturas.

Instalado junto ao Aterro Sanitário, em Urjais, o Canil Intermunicipal vem, não só responder a uma necessidade identificada pelos municípios, resultante da deambulação constante de cães vadios em espaços públicos, como ainda promover a posse responsável e a adopção de cães abandonados.

Colabore connosco:

  • Não abandone o seu animal;
  • Mantenha actualizada a vacinação dos seus cães e gatos;
  • Informe-se quanto à obrigação de implantar chip de identificação nos animais de estimação;
  • Denuncie as situações de maus tratos a animais;
  • Se for atacado por um animal na via pública, participe à PSP ou à GNR;
  • Solicite a intervenção dos serviços de captura do seu município sempre que tiver conhecimento da existência de cadáveres na via pública suspeitar que um animal é portador de doença infecto-contagiosa.

Ajude-nos a criar uma sensibilidade colectiva para os animais de companhia na área da Terra Quente Transmontana.

Animais disponíveis para adoção no Cantinho do Animal - CRO AMTQT

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Localização

Contactos

Cantinho do Animal - CRO AMTQT Ver mais +
Estrada Municipal n.º 603
5370-135 FRECHAS

Coordenadas 41.374477, -7.142702

Telefone 278 201 454

E-mail cantinhoanimal@amtqt.pt

Horários

  • Horário de atendimento ao público
    • Segunda a sexta-feira *
    • 09.00h - 16.00h
    • Sábado e Domingo
    • 09.00h-12.30h
  • Horário para adoção
  • Segunda a sexta-feira *
    09.00h - 16.00h

* Dias úteis

Como adoptar

  • Nos horários de adopção, dirige-se às nossas instalações munido do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Escolhe o animal de companhia para adopção que vai ser devidamente vacinado e identificado electronicamente pelo nosso médico veterinário;
  • É preenchida uma declaração de adopção que o identifica como o novo proprietário do animal de companhia;
  • Efectua o pagamento do custo da adopção (vacinação antirrábica e colocação de microchip), de acordo com valores constantes da tabela de preços do Centro de Recolha Oficial da Terra Quente Transmontana;
  • Dirige-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e procede, nos termos legais, ao registo do seu animal de companhia.

Documentos

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