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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Vila Flor
10 Fevereiro 2017

Entrou em vigor, dia 27 de dezembro de 2016, o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

A Câmara Municipal de Vila Flor, em conformidade com o referido Decreto-Lei, procedeu, junto dos seus serviços que prestam atendimento presencial ao público, à afixação do respetivo aviso.

Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no referido Decreto-Lei pode apresentar queixa junto das entidades competentes, nomeadamente junto:

a) Do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

b) Da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular do direito de atendimento preferencial ou prioritário

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