A Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor procederam à Assinatura de um Protocolo de Colaboração no âmbito da formação, informação e protecção do consumidor, com o intuito de promover:
1. A informação, aconselhamento jurídico, medição e acompanhamento aos munícipes em matéria de direito do consumo e sobreendividamento;
2. A criação de Base de Dados e arquivos no âmbito do direito do consumo e sobreendividamento;
3. A sensibilização dos municípes para a problemática do consumo, designadamente através da realização de acções de formação;
4. A formação e acompanhamento dos técnicos autárquicos responsáveis pelo atendimento nas áreas do consumo e sobreendividamento;
5. A constituição de um Conselho Consultivo Municipal de Consumo.
Nesta sequência, foram constituídos nos cinco municípios associados, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor, GABINETES DE APOIO AO CONSUMIDOR/SOBREENDIVIDADO
Os munícipes dos Municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor.
PRESTAMOS APOIO AO CONSUMIDOR E SOBREENDIVIDADO, SE TEM OU JÁ TEVE ALGUMA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NA TABELA SEGUINTE DIRIJA-SE AO GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR/SOBREENDIVIDADO DO SEU MUNICIPIO E NÓS AJUDAREMOS A RESOLVER A SUA SITUAÇÃO.
| APOIO AO CONSUMIDOR | APOIO AO SOBREENDIVIDADO |
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Se tem um conflito de consumo ou quer esclarecer uma dúvida acerca dos seus direitos, saiba que a DECO dispõe de um Serviço de Informações. Qualquer Consumidor que adquira um Bem ou lhe tenha sido prestado um Serviço - como por exemplo, um produto com defeito - pode reclamar juntos dos serviços da DECO. Se o Consumidor pede o Livro de Reclamações em virtude de não ter sido entregue a factura de uma refeição num restaurante e este lhe é recusado, pode recorrer aos nossos serviços. A intervenção da DECO é uma tentativa de resolução extrajudicial dos conflitos, sendo que não suspende o decurso de qualquer prazo, não evita as suas consequências e não substitui o recurso aos Tribunais. O Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC) analisa a reclamação e, caso considere estar na posse de toda a documentação, contacta a entidade reclamada, tendo em vista a resolução do conflito de consumo e respetiva denúncia às entidades competentes. |
Caso se encontre numa situação de sobreendividamento e tenha dificuldades em negociar com as entidades credoras poderá recorrer aos Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da DECO. Existem em Lisboa e nas delegações regionais do Norte, Viana do Castelo, Coimbra, Santarém, Évora e Algarve. Qualquer consumidor de boa-fé e com manifesta impossibilidade de cumprir os seus encargos, como por exemplo os decorrentes de prestações de crédito, facturas da água, electricidade, telefone, etc., pode pedir ajuda ao GAS. A actuação do GAS passa pela análise da situação e pelo contacto com as entidades credoras com o objectivo de se proceder à elaboração de um plano de pagamentos. A intervenção da DECO é extrajudicial, ou seja, não suspende o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substitui o recurso aos tribunais, nem garante o patrocínio por advogado em processo judicial. |
Qualquer consumidor ou sobreendividado passivo, pode solicitar o apoio do Gabinete de Apoio ao Consumidor/Sobreendividado (GAC). Para isso, deverá dirigir-se ou contactar o GAC localizado na sua Câmara Municipal.